1. SELECÇÃO IDEAL – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA, com sede na Rua Costa Gomes, n.º 61, da União de freguesia de Braga (Real, Dume e Semelhe), 4710-252 Braga, intermediário de crédito com o nº de registo: 0004314.
2. Contactos: Telefone: 253 331 275; Email: geral@negociospontuais.com
3. A SELECÇÃO IDEAL – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LDA, está registada como intermediário de crédito a título vinculado no Banco de Portugal sob o nº 0005295 - Registo disponível para consulta no portal do cliente bancário em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/seleccao-ideal-mediacao-imobiliaria-lda.
4. Categoria: Intermediário de crédito Vinculado.
5. Mutuantes com quem mantêm contrato de vinculação: BANCO CTT, S.A; CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A; BANCO BPI, S.A; BANCO SANTANDER TOTTA, SA.,BANKINTER,S.A, Sucursal em Portugal.
6. O intermediário de crédito SELECÇÃO IDEAL – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LDA, não exerce a actividade em regime de exclusividade relativamente a um mutuante.
7. Serviços de intermediação de crédito: Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de actos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.
8. O Intermediário de crédito não presta serviços de consultoria.
9. Contrato de seguro de responsabilidade civil profissional celebrado com:
Seguradoras Unidas, S.A., Apólice n.º 0005588747, válido de 19/06/2019 até 19/06/2020.
10. O intermediário de crédito SELECÇÃO IDEAL – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LDA, não pode receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do Decreto-Lei 81-C/2017, de 07/07.
11. A actividade de intermediário de crédito da SELECÇÃO IDEAL- MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LDA está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
(Informação prestada em conformidade com o nº 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 81-C/2017, de 07 de Julho)
INFORMAÇÃO RELATIVA À ACTIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO